quarta-feira, 12 de julho de 2017

FIM DE SEMANA - MARCELO SILLES

DONA EM AÇÃO-MARCELO SILLES (part. Valentim V8 e produção de DJ Betinho)

Ministério Público revela os 12 pontos inconstitucionais da Reforma Trabalhista

Por que a reforma trabalhista é inconstitucional? Ministério Público do Trabalho aponta 12 mudanças que violam os direitos constitucionais do trabalhador. Entenda cada uma delas.

A reforma trabalhista que deverá ser votada nesta terça (11) no Senado Federal viola princípios básicos da Constituição, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho. Pelo menos 12 pontos do projeto de lei que altera a legislação trabalhista ferem direitos constitucionais do trabalhador. As mudanças violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
O MPT apresentou estudo no último dia 26 de junho onde recomendou que os senadores vetem os pontos inconstitucionais do projeto de lei (confira abaixo cada um dos 12 pontos inconstitucionais). O procurador-geral do trabalho já havia alertado representantes do governo sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos da reforma, quando foi chamado pelo Executivo a dar sugestões e sugerir mudanças no texto. “Nenhuma das nossas sugestões foram acatadas. Até onde sei, só foram acatadas as propostas apresentadas por empresas”, diz Fleury.
Caso a reforma seja aprovada como está, o Ministério Público do Trabalho vê dois caminhos possíveis: entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou com ações civis públicas nas instâncias inferiores.

Um dos pontos mais delicados da reforma, na avaliação de Fleury, é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, permitindo que empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. “É o que chamamos de pejotização, e, no projeto de lei, ela não tem limites”, diz Fleury. “O problema da pejotização é que ela acaba com a estrutura constitucional de proteção do trabalhador”.
Fleury se refere ao artigo 7º da Constituição que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, jornada máxima de 8 horas, licença-maternidade, entre outros. Além disso, segundo o procurador, a pejotização permite que o empregador não cumpra o dever constitucional de pagar valor superior ao salário mínimo.
A pejotização prevista na reforma também impede que o trabalhador autônomo conquiste seus direitos na Justiça. Por exemplo: hoje, se um profissional autônomo comprova na Justiça do Trabalho que tem vínculo de emprego (estabelecido pela pessoalidade, exclusividade e subordinação), ele deve conseguir decisão favorável com relação a seus direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

No entanto, o artigo da reforma trabalhista que amplia a pejotização diz que “a contratação de profissional autônomo afasta a qualidade de empregado”. Ou seja, caso a reforma seja aprovada, o juiz não poderá considerar que o contrato de prestação de serviço existe para fraudar um vínculo de emprego.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é a flexibilização da jornada de trabalho, prevista no projeto de lei a partir da negociação entre empregados e trabalhadores. A jornada prevista na reforma pode ser de até 12 horas por dia, o que viola a jornada de 8 horas definida na Constituição, segundo a qual ela só pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de redução do tempo de descanso e refeição (de uma hora para meia hora). “Essas medidas são um prato cheio para acidentes de trabalho” afirma Fleury, destacando que a maioria dos acidentes do trabalho acontece nas últimas horas da jornada devido ao cansaço.
Fleury afirma ainda que as definições do projeto de lei sobre danos morais ferem o princípio constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’. Isso acontece porque o projeto cria um limite máximo de valor para a indenização por dano moral, que tem relação com o salário do trabalhador. Ou seja: se o mesmo acidente de trabalho acontecer com um trabalhador que tem salário de R$ 10 mil e com um que ganha R$ 1 mil, a indenização do último será 10 vezes menor do que a do seu colega de trabalho.
Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:

1. Pejotização

O texto da reforma trabalhista afirma que a contratação de autônomos, mesmo que com exclusividade e de forma contínua, “afasta a qualidade de empregado”. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego “protegida” e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete impedir, via medida provisória, que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviço.

2. Terceirização

A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função.
O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

3. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.
Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4. Flexibilização da jornada de trabalho

O projeto de lei permite jornadas de trabalho superiores às oito horas diárias, estabelecida por meio de acordos entre empregador e empregado. Há ainda a previsão de que o empregado trabalhe 12 horas e folgue 36, regime que hoje não está em lei, mas já é permitido para algumas profissões pelo Tribunal Superior do Trabalho.
As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem “que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.” O governo promete estabelecer, por Medida Provisória, que essa flexibilização só será possível a partir de acordo ou convenção coletiva.

5. Redução da responsabilidade do empregador

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.
O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6. Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

O projeto de lei permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62).
Porém, a Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, exceto quando se relacionar ao pagamento do FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, salário-maternidade, entre outros.
Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.

8. “Representantes dos trabalhadores”

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações.
Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9. Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Além de flexibilizar as horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, o texto do projeto de lei afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.
Segundo o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10. Indenização por dano moral

O projeto de lei determina faixa de valores para a indenização por danos morais, de acordo com o salário do trabalhador. Atualmente, elas são determinadas pelos juízes. Se a ofensa for de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes.
A norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano. Esse é outro ponto que o governo federal promete mudar através de uma medida provisória.

11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. O projeto também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.
O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

O projeto de lei estabelece um rito específico para que a Justiça do Trabalho aprove decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores, as súmulas vinculantes. Segundo a reforma, elas têm que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros do tribunal, e a mesma matéria tem que ter sido decidida de forma unânime e idêntica em pelo menos dez sessões anteriores, com a realização de uma audiência pública.
De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.
FONTE:https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/ministerio-publico-inconstitucionais-reforma-trabalhista.html

Holocausto brasileiro: 60 mil morreram em manicômio de Minas Gerais



Livro conta história de hospício em Barbacena que arrecadou R$ 600 mil com venda de corpos.

“Milhares de mulheres e homens sujos, de cabelos desgrenhados e corpos esquálidos cercaram os jornalistas. (...) Os homens vestiam uniformes esfarrapados, tinham as cabeças raspadas e pés descalços. Muitos, porém, estavam nus. Luiz Alfredo viu um deles se agachar e beber água do esgoto que jorrava sobre o pátio. Nas banheiras coletivas havia fezes e urina no lugar de água. Ainda no pátio, ele presenciou o momento em que carnes eram cortadas no chão. O cheiro era detestável, assim como o ambiente, pois os urubus espreitavam a todo instante”.

A situação acima foi presenciada pelo fotógrafo Luiz Alfredo da extinta revista O Cruzeiro em 1961 e está descrita no livro-reportagem Holocausto Brasileiro, da editora Geração Editorial, que acaba de chegar às livrarias de todo o País. Ainda que tenha semelhanças com um campo de concentração nazista, o caso aconteceu em um manicômio na cidade de Barbacena, Minas Gerais, onde ocorreu um genocídio de pelo menos 60 mil pessoas entre 1903 e 1980.

Apesar de ser uma história recente, o fato de um episódio tão macabro permanecer desconhecido pela maioria dos brasileiros inspirou a jornalista Daniela Arbex. “Eu me perguntei: como minha geração não sabe nada sobre isso?”. A obra conta a história do maior hospício do Brasil, que ficou conhecido como Colônia e leva este nome por ter abrigado atos de crueldade parecidos com os que aconteceram na Alemanha nazista, durante a Segunda Guerra Mundial.


“Dei esse nome primeiro porque foi um extermínio em massa. Depois porque os pacientes também eram enviados em vagões de carga (ao manicômio). Quando eles chegavam, os homens tinham a cabeça raspada, eram despidos e depois uniformizados”, explica a autora. Daniela não foi a única a comparar Colônia ao holocausto. No auge dos fatos, em 1979, o psiquiatra italiano Franco Basaglia visitou o hospício com a intenção de tentar reverter o que ocorria no local. “Estive hoje num campo de concentração nazista. Em nenhum lugar do mundo presenciei uma tragédia como essa”, disse na ocasião.
A Colônia foi inaugurada em 1903 e continua aberta até hoje, mas o período de maior barbárie aconteceu entre 1930 e 1980, quando pessoas eram internadas sem terem sintomas de loucura ou insanidade. Segundo o livro-reportagem, cerca de 70% das pessoas não tinham diagnóstico de doença mental. “Foi o momento mais dramático. A partir de 1930, os critérios médicos desapareceram. Em 1969, com a ditadura, o caso foi blindado. Não gosto de chamar assim, mas (entre 1930 e 1980) foi um período negro. Foi criado para atender pessoas com deficiência mental, mas acabou sendo usado para colocar pessoas indesejadas socialmente, como gays, negros, prostitutas, alcoólatras”, contou.
Internação e sobrevivência
Daniela contou ainda que a ordem para internação das pessoas na Colônia vinha dos mais influentes da sociedade na época. “Quem decidia é quem tinha mais poder. Teve pessoas que foram enviadas pela canetada de delegados, coronéis, maridos que queriam se livrar da mulher para viver com a amante. Não tinha critério médico nenhum. Tem documento que mostra que o motivo da internação de uma menina de 23 anos foi tristeza”, criticou.
Ao chegarem ao manicômio, os internados tinham uma rotina “desumana”. Eles dormiam juntos em salas grandes sem cama. Todos tinham que se deitar sobre o chão do cômodo, que era coberto apenas por capim. Acordavam por volta das 5h da manhã e eram enviados para os pátios, onde ficavam até 19h, todos os dias. “Barbacena é uma cidade muita fria. Até hoje tem temperatura muito baixa para os padrões brasileiros. Pessoas eram mantidas nuas nos pátios em total ociosidade. Pensa bem que condição sub-humana”, disse a jornalista.
Além disso, a alimentação na Colônia era precária, o que causou a desnutrição e, consequentemente, o desenvolvimento de doenças em vários dos “pacientes”. “Eles tinham uma alimentação muito pobre, de pouca qualidade nutritiva. Muitas pessoas passavam fome. Tem histórias de gente que em momento de desespero comeu ratos ou pombas vivas. (...) As pessoas acabavam tendo sede e bebiam urina ou esgoto porque tinha fossas no pátio. Não tinha nenhuma privacidade. Até 1979 era assim, faziam xixi e coco na frente de todo mundo", explicou.
O fato dos homens, mulheres e até crianças ficarem pelados o tempo todo criava um clima de promiscuidade no manicômio. Há relatos de mulheres que foram estupradas por funcionário. “Consegui depoimentos nesse sentido de (estupro e abuso sexual), mas não consegui provar. Tem um caso de uma mulher que disse ter engravidado de um funcionário. Certo é que havia uma promiscuidade incrível. As pessoas eram mantidas nuas, dormindo juntas nessas condições. Crianças eram mantidas no meio dos adultos”, lamentou.
Além das condições insalubres, o hospício chegou a ter 5.000 pessoas ao mesmo tempo, enquanto a capacidade original era para 200 pacientes. Nesses períodos de maior lotação, 16 pessoas morriam todos os dias. “Não era uma coisa determinada, não existia uma ordem (para matar). As coisas foram se banalizando. Um funcionário via que outro fazia tal coisa com o paciente e repetia. As pessoas deixaram as coisas acontecerem. Não tinha essa coisa de vamos fazer com essa finalidade. Era exatamente por omissão”, comentou.
A jornalista Daniela Arbex

Venda de corpos
Mas a morte dava lucro. A autora do livro conta que encontrou registros de venda de 1.853 corpos, entre 1969 e 1980, para faculdades de medicina. “O que a gente não sabia e conseguimos descobrir, com a ajuda da coordenação do Museu da Loucura, foi que 1.853 corpos foram vendidos para 17 faculdades de medicina do País. O preço médio era de 50 cruzeiros. Dá um total de R$ 600 mil reais, se atualizarmos a moeda. Tem documento da venda de corpos. De janeiro a junho de um determinado ano, por exemplo, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) recebeu 67 peças, como eles mencionavam os corpos”, afirma.
Depois de algum tempo, o mercado deixou de comprar tantos cadáveres. Os funcionários passaram, então, a decompor os corpos dos mortos com ácido no pátio da Colônia, diante dos próprios pacientes, para comercializar também as ossadas.
O caos estabelecido na Colônia foi descoberto pela revista O Cruzeiro, que publicou em 1961 uma reportagem de denúncia de José Franco e Luiz Alfredo, entrevistado por Daniela Arbex no livro. A autora conta que, na época, houve comoção em torno do caso, mas as condições continuaram as mesmas no hospício. “Na época, o (ex-presidente) Jânio Quadros estava no poder. Ele falou que ia mandar dinheiro para a Colônia, falaram que ia fazer acontecer e nada. Não foi feito nenhum tipo de intervenção que fizessem os absurdos cessarem. De 1961 até 1979, a situação continuou tão grave quanto”, explica.
As “atrocidades” no hospício só começaram a diminuir quando a reforma psiquiátrica ganhou fôlego em Minas Gerais, em 1979. Hoje, o manicômio é mantido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e conta com 160 pacientes do período em que o local parecia mais um “campo de concentração”. Ninguém nunca foi punido pelo genocídio.
FONTE:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/mg/2013-07-12/holocausto-brasileiro-60-mil-morreram-em-manicomio-de-minas-gerais.html

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